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De acordo com o código de ética, é proibido ao farmacêutico

De acordo com o código de ética, é proibido ao farmacêutico


A

anunciar produtos farmacêuticos ou processos por quaisquer meios capazes de induzir ao uso indevido e indiscriminado de medicamentos ou de outros produtos farmacêuticos.


B

utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados ou informações, publicados ou não.


C

dispensar ou aviar prescrições médicas ou de outros profissionais em desacordo com a técnica farmacêutica e/ou as boas práticas de farmácia e/ou a legislação vigente.


D

deixar de incluir nas divulgações profissionais, de qualquer ordem, o seu número de inscrição no CRF.


E

guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os casos amparados pela legislação vigente, cujo dever legal exija comunicação, denúncia ou relato a quem de direito.