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A RDC 222/2018 é uma resolução da Anvisa que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Ela estabelece normas para a gestão segura desses resíduos, minimizando os riscos à saúde pública e ao meio ambiente. De acordo essa resolução, os medicamentos hemoderivados devem ser considerados um resíduo do:
Grupo A
Grupo B
Grupo C
Grupo D
Grupo E


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