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Acerca das disposições no que diz respeito à saúde e seguridade social constante na Constituição Federal brasileira, é correto afirmar:
As instituições privadas não poderão participar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mesmo que em caráter complementar.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, com vistas ao atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
A saúde é considerada direito de todos e dever da família, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
O sistema único de saúde deve ser organizado com diretrizes voltadas à centralização da gestão pela esfera federal.
A seguridade social será financiada por uma parcela da sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União e dos Estados.