

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere‑se a definição de medicamento genérico a seguir, conforme a Lei nº 9.787/1999.
“XXI – Medicamento Genérico – medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI.”
Quanto aos medicamentos genéricos, similares e de referência, assinale a opção correta.
O medicamento genérico possui marca definida pelo fabricante, que usualmente é um nome semelhante à marca do medicamento de referência intercambiável com o genérico.
A intercambialidade entre o genérico e o medicamento de referência é assegurada por testes de equivalência terapêutica, que incluem comparação in vitro, por meio dos estudos de equivalência farmacêutica e in vivo, com os estudos de bioequivalência.
Em razão de a legislação definir o medicamento genérico como similar a um produto de referência ou inovador, os medicamentos genéricos, por vezes, confundem‑se com os medicamentos similares.
O fato de o medicamento genérico conter o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, seja administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência é suficiente para considerá‑lo bioequivalente ao medicamento de referência.
Não é permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento de referência prescrito pelo medicamento genérico correspondente, ainda que expressamente autorizado pelo profissional prescritor


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.