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Compreende-se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e serviços com vistas a assegurar a assistência terapêutica integral, a promoção e recuperação de saúde, nos estabelecimentos públicos e privados que desempenham atividades de projeto, pesquisa, manipulação, produção, conservação, dispensação, distribuição, garantia e controle de qualidade, vigilância sanitária e epidemiológica de medicamentos e produtos farmacêuticos (Resolução nº 308, de 2 de maio de 1997).
A Resolução 308, de 2 de maio de 1997, dispõe sobre a Assistência Farmacêutica em farmácias e drogarias. Considerando o que esta norma preconiza, é CORRETO afirmar que:
é facultada ao farmacêutico a elaboração de manuais de procedimentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento do estabelecimento, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação.
não cabe ao farmacêutico responsável técnico, responsabilizar-se pelos princípios de gestão e administração da farmácia.
é proibido ao farmacêutico atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde.
não compete ao farmacêutico, no ato da dispensação, informar sobre as repercussões da alimentação e da utilização simultânea de medicamentos não prescritos.
as farmácias deverão exibir em lugar visível para leitura pelo público, o certificado de Regularidade emitido pelo CRF com os nomes completos e respectivos números de inscrição dos farmacêuticos responsáveis.