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Conforme a Resolução CFF 357/2001, é permitido ao farmacêutico, quando no exercício da assistência e direção técnica em drogaria,:
fracionar medicamentos a partir de suas embalagens originais para qualquer quantidade solicitada pelo cliente.
dispensar medicamentos homeopáticos manipulados e preparações oficinais.
dispensar medicamentos alopáticos em suas embalagens originais, aplicar injeções e promover ações de informação sanitária.
manipular fórmulas magistrais a partir de matérias-primas, desde que para uso próprio do estabelecimento.
realizar pequenos curativos e nebulizações sem a necessidade de prescrição médica prévia.