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As Portarias de Consolidação GM/MS n.º 2/2017 e n.º 6/2017 (PRC 2/2017 e PRC 6/2017) or...

As Portarias de Consolidação GM/MS n.º 2/2017 e n.º 6/2017 (PRC 2/2017 e PRC 6/2017) organizam o financiamento tripartite do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) com repasses federais per capita, contrapartidas estaduais e municipais, vinculando o uso dos recursos federais à Rename vigente. Um município com população de 35.000 habitantes realiza a revisão anual de sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME). O secretário municipal de saúde propõe incluir na REMUME um medicamento que não consta da Rename vigente, argumentando que a demanda local justifica a aquisição com recursos do CBAF. O farmacêutico coordenador da assistência farmacêutica municipal é consultado sobre a viabilidade técnicojurídica da proposta. é tecnicamente viável a inclusão desse medicamento na REMUME com custeio pelos recursos federais do CBAF, e quais são os limites normativos aplicáveis a essa decisão?


A

A inclusão de medicamentos não constantes da Rename na REMUME é vedada de forma absoluta pela legislação federal, pois os recursos do CBAF destinados ao município são vinculados exclusivamente aos itens da Rename, sendo a aquisição de outros medicamentos competência exclusiva do estado.


B

A REMUME deve ser uma cópia integral da Rename, sem possibilidade de ampliações ou reduções, pois a autonomia municipal na seleção de medicamentos foi revogada pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que unificou as listas em âmbito nacional.


C

O município pode ampliar sua REMUME além dos itens da Rename, desde que utilize recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde para custear a diferença, pois os recursos federais do CBAF são vinculados aos itens da Rename; a inclusão é tecnicamente viável, mas com vedação ao uso do repasse federal para esse medicamento específico.


D

O município pode incluir qualquer medicamento na REMUME e utilizar livremente os recursos do CBAF para sua aquisição, independentemente de constar da Rename, desde que a inclusão seja aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde por maioria qualificada de dois terços.


E

A inclusão de medicamento não pertencente à Rename na REMUME depende de autorização prévia do Ministério da Saúde, que avaliará o perfil epidemiológico local e emitirá ato normativo específico habilitando o município a utilizar os recursos federais do CBAF para esse item.