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Segundo o Decreto nº. 5090, de 20 de maio de 2004, a responsabilidade de definir o rol de medicamentos a ser disponibilizado no Programa “Farmácia Popular do Brasil” é do
gestor municipal, baseado nas evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos locais.
gestor municipal, baseado na disponibilidade de recursos locais.
gestor estadual, baseado nas evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos do estado.
Ministério da Saúde, baseado na disponibilidade de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.
Ministério da Saúde, baseado nas evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.