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Considerando, ainda, a Portaria n.º 2.612/1998, indica-se como parte das ações de Vigilância Epidemiológica nas infecções hospitalares


A

a observação ativa e a elaboração de indicadores de infecção hospitalar em áreas críticas, como a área de queimados.


B

estimar indicadores como taxa de infecção hospitalar em áreas de menor risco como, por exemplo, berçário.


C

utilizar como indicador o coeficiente de mortalidade infantil por causa perinatal.


D

a obrigatoriedade em estimar a taxa de letalidade por infecção nas internações por AIDs.


E

a utilização de método caso-controle, visando determinar as taxas de incidência dessas infecções.