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De acordo com o anexo I do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, o instrumento de referência para definição das listas de medicamentos a serem utilizados pelo sistema penitenciário estadual deverá ser:
a relação de medicamentos genéricos registrados e periodicamente atualizados pela ANVISA.
a relação nacional de medicamentos essencias – Rename.
a relação de medicamentos constantes da padronização dos laboratórios oficiais.
a relação de medicamentos padronizados pela Comissão de Farmácia e Terapêutica de cada unidade.