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Segundo o Código de Ética Farmacêutica, em seu capítulo III – do Exercício Profis...

Segundo o Código de Ética Farmacêutica, em seu capítulo III – do Exercício Profissional, no artigo 15, é dever do farmacêutico, COM EXCEÇÃO a afirmativa:


A

Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função pública


B

Respeitar o direito do usuário de conhecer o medica- mento que lhe é dispensado e de decidir sobre sua saúde e seu bem-estar


C

Informar e assessorar ao paciente sobre a utilização correta do medicamento.


D

Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilismo, salvo quando necessário e solicitado por seu superior.


E

Observar sempre, com rigor científico, qualquer tipo de medicina alternativa, procurando melhorar a as- sistência ao paciente