Não é atividade afim ao Farmacêutico nas ações de fiscalização profissional, técnico e sanitário em:
A
Estabelecimentos industriais ou instituições governamentais onde sejam produzidos radioisótopos.
B
Órgãos ou laboratórios de Análises Clinicas.
C
Controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais.
D
Estabelecimentos de comércio de produtos inseticidas, raticidas e desinfetantes.
E
Estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter quimio-bromatológico.