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Segundo a Lei no 3.820/60, para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil, gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por:
1 farmacêutico inscrito.
2 farmacêuticos inscritos.
3 farmacêuticos inscritos.
4 farmacêuticos inscritos.
5 farmacêuticos inscritos.