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Segundo a Portaria no 06, de 29/01/1999, estão isentos da...

Segundo a Portaria no 06, de 29/01/1999, estão isentos da Autorização Especial apenas:


A

farmácias, drogarias e unidades de saúde, as quais dispensam medicamentos em suas embalagens originais adquiridos no comércio nacional, Órgãos de Repressão a Entorpecentes e Laboratórios de Análises Clínicas que utilizam substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS no 344/98 e suas atualizações, com finalidade diagnóstica, realização de provas analíticas e para identificação de drogas.


B

farmácias, drogarias e unidades de saúde, as quais dispensam medicamentos em suas embalagens originais adquiridos no comércio nacional, e Laboratórios de Análises Clínicas, ou de Referência, que utilizam substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS no 344/98 e suas atualizações, com finalidade diagnóstica, realização de provas analíticas e para identificação de drogas.


C

farmácias e drogarias que dispensam medicamentos em suas embalagens originais adquiridos no comércio nacional e Laboratórios de Referência, que utilizam substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS no 344/98 e suas atualizações, com finalidade diagnóstica, realização de provas analíticas e para identificação de drogas.


D

farmácias, drogarias e unidades de saúde, as quais dispensam medicamentos em suas embalagens originais adquiridos no comércio nacional, Órgãos de Repressão a Entorpecentes e Laboratórios de Análises Clínicas, ou de Referência, que utilizam substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS no 344/98 e suas atualizações, com finalidade diagnóstica, realização de provas analíticas e para identificação de drogas.


E

unidades de saúde, as quais dispensam medicamentos em suas embalagens originais adquiridos no comércio nacional, e Laboratórios de Análises Clínicas que utilizem substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS no 344/98 e suas atualizações, com finalidade diagnóstica, realização de provas analíticas e para identificação de drogas.