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A Portaria n.º 104, de 25 de janeiro de 2011, em seu art. 7.º, estabelece que “A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7.º e 8.º, da Lei n.º 6.259, de 30 de outubro de 1975.” Desse modo, devem ser notificadas as doenças causadas por
Mycobacterium leprae, vírus Hespes-Zoster (catapora) e Corynebacterium diphtheriae.
Mycobacterium leprae, Mycobacterium tuberculosis e Diphyllobothrium latum.
Pseudomonas aeruginosa, Mycobacterium tuberculosis e Corynebacterium diphtheriae.
Mycobacterium leprae, Mycobacterium tuberculosis e Corynebacterium diphtheriae.
Mycobacterium leprae, Mycobacterium tuberculosis e Onchocerca volvulus.