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O estabelecimento farmacêutico, durante a dispensação de medicamentos, deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso correto de medicamentos. Para tanto, conforme descrito na Resolução nº 44, de 17 de agosto de 2009, que “dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências”, é CORRETO afirmar:
Os medicamentos sujeitos à prescrição somente podem ser dispensados mediante apresentação da respectiva receita, exceto quando ocorre indicação do atendente ou do farmacêutico.
São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da posologia, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do produto.
O prescritor não pode ser contatado pelo farmacêutico para esclarecer eventuais problemas ou dúvidas detectadas ao avaliar a receita no momento da dispensação.
Podem ser dispensados medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que possam induzir a erro ou confusão, desde que o paciente confirme o medicamento prescrito.