A farmacopeia brasileira estabelece a expressão partes como referente à dissolução de 1 g de um sólido no número de mililitros do solvente estabelecido no número de partes. Assim, um solvente muito solúvel tem seu termo descritivo como:
menos de 1 parte.
de 1 a 10 partes.
de 10 a 30 partes.
de 30 a 100 partes.
de 1.000 a 10.000 partes.