

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, que tem a finalidade de prevenir acidentes do trabalho. Os candidatos interessados em participar da CIPA devem conhecer a Norma regulamentadora (NR-5) que determina
a proibição da dispensa arbitrária ou sem justa causa dos membros da CIPA por um período de 3 anos.
a eleição do presidente por meio do voto secreto dos trabalhadores e a indicação do vice-presidente pelo empregador.
a atribuição da comissão em avaliar os riscos, elaborar e implementar plano de prevenção de acidentes assessorados pelo serviço de segurança do trabalho.
a avaliação do risco ocupacional pela CIPA que determina o grau de exposição e define o valor do adicional de insalubridade.