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Assinale a alternativa correta em relação à RENAME.
A partir da criação da Comissão Nacional de Farmacologia (CNF) do MS, esta passa a ser responsável por propor a atualização da RENAME, conforme estabelecido no Decreto no 7.646, de 21 de dezembro de 2011.
A atualização do elenco da RENAME proposta pela CNF compreende um processo reativo em que os demandantes são apenas órgãos e instituições públicas e um processo ativo conduzido pela Subcomissão Técnica de Atualização da RENAME e do Formulário Terapêutico Nacional.
É elaborada atendendo aos princípios fundamentais do SUS, isto é, a universalidade, a equidade e a integralidade, configurando-se como a relação dos medicamentos disponibilizados por meio de políticas públicas e indicados para os tratamentos das doenças e agravos que acometem a população brasileira.
Para a última edição, realizou-se o levantamento de todos os medicamentos incluídos, excluídos e alterados pela CNF entre março/2017 e setembro/2018, e que passaram por pactuação do financiamento no Ministério da Fazenda.
Na seção A são apresentadas as modificações da lista em relação à edição anterior, organizadas de acordo com as inclusões, exclusões e alterações, bem como as recomendações de não inclusão de medicamentos.