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Em relação à RDC n° 80, de 11 de maio de 2006, que dispõe sobre fracionamento de medicamentos em farmácias e drogarias, assinale a alternativa INCORRETA.
A área de fracionamento é uma área identificada específica, podendo ser ou não visível para o consumidor, que se destina às operações relacionadas ao fracionamento e manipulação das unidades farmacêuticas, para atender à prescrição ou ao tratamento correspondente nos casos de medicamentos isentos de prescrição.
O fracionamento e a dispensação devem ser realizados no mesmo estabelecimento.
O fracionamento somente será efetuado após a apresentação da prescrição pelo consumidor e usuário de medicamentos, na quantidade exata de unidades farmacotécnicas prescritas, seguido da dispensação imediata do medicamento, sendo vedado realizá-lo previamente.
Apenas poderá ser fracionada a apresentação do medicamento, a partir de sua embalagem original para fracionáveis, para possibilitar um atendimento exato da prescrição ou das necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários de medicamentos no caso dos medicamentos isentos de prescrição, mediante dispensação de bisnaga monodose, frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister, strip, que contenha comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos ou supositórios, sem rompimento da embalagem primária.