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Manter a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME - como instrumento promotor do uso racional e lista orientadora do financiamento de medicamentos na assistência farmacêutica configura-se um grande desafio para os gestores do SUS, diante da complexidade das necessidades de saúde da população, da velocidade da incorporação tecnológica e dos diferentes modelos de organização e financiamento do sistema de saúde.
Baseando-se nesse entendimento, assinale a alternativa INCORRETA:
A RENAME é elaborada atendendo aos princípios fundamentais do SUS, isto é, a universalidade, a equidade e a integralidade, configurando-se como a relação dos medicamentos disponibilizados por meio de políticas públicas e indicados para os tratamentos das doenças e agravos que acometem a população brasileira.
Os fundamentos da RENAME estão estabelecidos em atos normativos pactuados entre as duas esferas mais amplas de gestão do SUS (federal e estadual). Com isso, a concepção, a sistematização e a harmonização da Rename devem sempre ser realizadas de forma democrática e articulada.
Por meio de instrumento legal, a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) foi institucionalizada no Brasil como critério indispensável para a tomada de decisão sobre a incorporação tecnológica no SUS.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) é um órgão colegiado de caráter permanente, que tem como objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à análise e à elaboração de estudos de avaliação dos pedidos de incorporação, ampliação de uso, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde; e na constituição ou na alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs).
A atualização do elenco da Rename proposta pela Conitec compreende: um processo reativo em que os demandantes são órgãos e instituições, públicas ou privadas, ou pessoas físicas; e um processo ativo conduzido por uma subcomissão da Conitec.