De acordo com o código de ética quando
atuando no serviço público, é vedado ao
farmacêutico EXCETO.
A
Exercer a profissão farmacêutica respeitando
os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a
legislação vigentes;
B
Utilizar-se do serviço, emprego ou cargo para
executar trabalhos de empresa privada de sua
propriedade ou de outrem, como forma de
obter vantagens pessoais;
C
Cobrar ou receber remuneração do usuário do
serviço;
D
Reduzir, irregularmente, quando em função de
chefia ou coordenação, a remuneração devida
a outro farmacêutico.