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Há muita diferença entre a vontade de todos e a vontade geral; esta se refere somente ao interesse comum, enquanto a outra diz respeito ao interesse privado, nada mais sendo que uma soma das vontades particulares. Quando, porém, se retiram dessas mesmas vontades os mais e os menos que se destroem mutuamente, resta, como soma das diferenças, a vontade geral.
(Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social ou Princípios do direito político, 2011)
Segundo Rousseau, a distinção entre “vontade de todos” e “vontade geral” implica que a decisão política legítima
deve assegurar a preservação integral das vontades privadas, mesmo que entrem em conflito.
corresponde sempre à soma dos votos individuais da maioria, qualquer que seja o seu conteúdo.
identifica-se com o interesse do grupo mais numeroso, tomado como equivalente ao interesse comum.
expressa o interesse comum, resultante da depuração dos interesses particulares que se anulam entre si.
realiza-se pela convergência espontânea de preferências individuais, sem necessidade de excluir excessos.