

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Projeto de Lei n° 2630, de 2020 - Lei das Fake News
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Nº na Câmara dos Deputados: PL 2630/2020
Ementa: Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Explicação da Ementa: Estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei.
Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944. Acesso em: 14 fev. 2026.
Considerando-se o debate filosófico entre Sócrates e os sofistas acerca do poder da linguagem na esfera pública, a proposta de regulamentação, contida no PL n° 2.630/2020, ao visar ao combate à desinformação e ao estabelecer responsabilidades aos provedores, encontra um de seus fundamentos conceituais na
perspectiva sofista do homo mensura, que, ao relativizar todas as verdades, tornaria qualquer tentativa de regulação do discurso uma forma arbitrária e antidemocrática de censura.
concepção socrática de verdade absoluta, que exigiria do poder público a imposição de um discurso único e universalmente válido, eliminando a diversidade de opiniões característica do ambiente digital.
crítica socrática à retórica adesista, que distinguia a argumentação comprometida com a verdade da mera arte de persuadir, justificando a intervenção estatal para coibir discursos que corrompem o espaço público.
defesa sofista de uma retórica instrumental, que validaria qualquer discurso capaz de persuadir a maioria, legitimando a moderação de conteúdos como forma de assegurar a prevalência da opinião predominante.
noção sofista de areté política, que, ao vincular a excelência à capacidade de debate e à utilidade do discurso, fundamentaria a necessidade de uma lei para punir os discursos inúteis à coletividade.