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Segundo Norberto Bobbio, o ordenamento jurídico não tolera antinomias, e suas normas distinguem-se nos âmbitos da validade
temporal, espacial, de finalidade e material.
temporal, espacial, pessoal e imperativa.
temporal, autorizativa, pessoal e material.
hierárquica, espacial, pessoal e material.
temporal, espacial, pessoal e material.