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O tema “separação dos Poderes” tem referência em Aristóteles, mas foi Montesquieu, em s...

O tema “separação dos Poderes” tem referência em Aristóteles, mas foi Montesquieu, em seu livro “O Espírito das Leis” que na modernidade produziu uma referência efetiva, prevendo a tripartição de poderes em: Legislativo, Executivo e Judiciário. Sobre o tema, assinale a resposta incorreta:

A

O Brasil adota um rígido princípio de separação dos poderes, uma vez que cada poder exerce suas funções típicas com preponderância e exclusividade.

B

Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes entre si, devem atuar em equilíbrio e harmonia para atingir os fins previstos na Constituição. A criação do “sistema de freios e contrapesos” veio ratificar essa concepção constitucional, evitando a superioridade de um poder sobre os demais. Como exemplo, pode-se citar a função jurisdicional do Legislativo (que tem por função precípua a normativa), quando o Senado processa e julga o Presidente da República ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade; ou quando exerce função administrativa ao organizar seus serviços internos ou a gestão de seus bens, servidores e serviços.

C

No modelo de Estado federativo, adotado pelo Brasil, os estados-membros são dotados de autonomia política, administrativa e financeira, possuindo capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Contudo, não possuem soberania, uma vez que apenas o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), detém tal atributo.

D

O “sistema de freios e contrapesos” pode ser entendido como o complemento natural e ao mesmo tempo garantidor da separação de poderes, isso porque possibilita que cada poder, no exercício de sua competência própria, não só controle outro poder como também seja por outro controlado, sem que isso signifique obstáculos ao seu funcionamento ou ao funcionamento alheio ou ainda, como possa parecer, invasão à sua área de atuação.

E

O “sistema de freios e contrapesos” foi instituído pela Constituição Federal objetivando, criar mecanismos capazes de concretizar a harmonia entre os três poderes, evitando que um Poder se sobressaia sobre os demais, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário, exercendo uma função atípica, declare a inconstitucionalidade das leis.