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Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se vincula...

Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a “sistematização dos conhecimentos positivos das relações sociais, como função do desenvolvimento geral das investigações científicas em todos os ramos do saber”.


Em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito, o pensador divide a ciência do direito em:


A

prática, empírica e técnica.


B

teorética, histórica e técnica.


C

teorética, empírica e metodológica.


D

teorética, abstrata e metodológica.


E

prática, histórica e metodológica.