

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a “sistematização dos conhecimentos positivos das relações sociais, como função do desenvolvimento geral das investigações científicas em todos os ramos do saber”.
Em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito, o pensador divide a ciência do direito em:
prática, empírica e técnica.
teorética, histórica e técnica.
teorética, empírica e metodológica.
teorética, abstrata e metodológica.
prática, histórica e metodológica.