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O “racismo estrutural”, consoante Silvio Luiz de Almeida,

O “racismo estrutural”, consoante Silvio Luiz de Almeida,


A

é produto de uma patologia social e de um desarranjo institucional, sendo um fenômeno incontornável, revelando-se inúteis as ações e políticas institucionais antirracistas.


B

é resultante da produção de padrões de comportamento e conduta de instituições hegemonizadas por determinados grupos raciais que impõem seus interesses políticos e econômicos ao restante da sociedade.


C

decorre unicamente de indivíduos e grupos estruturalmente racistas.


D

é uma decorrência da forma com que se constituem as relações sociais, de modo que o direito faz parte da mesma estrutura social que o reproduz enquanto prática política e como ideologia.


E

é uma manifestação irracional do Estado moderno, que funciona norteado pela impessoalidade e pela técnica, de maneira que o direito é o melhor instrumento para combatê-lo, seja punindo criminal e civilmente os racistas, seja estruturando políticas públicas de promoção de igualdade.