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O pluralismo jurídico, na esteira das lições de Antônio Carlos Wolkmer:
Em sua manifestação emancipatória visa satisfazer as expectativas de consumo dos cidadãos-consumidores reivindicadas por movimentos sociais.
É um fenômeno essencialmente progressista e emancipatório.
Em sua manifestação emancipatória é regido pela ética utilitarista.
Em sua expressão pós-moderna de matriz neoliberal é emancipatório e libertário, porque enfraquece a soberania estatal com a regulação social reflexiva e transnacional.
Em sua manifestação emancipatória fundamenta-se na justa satisfação das necessidades humanas.