O Estado-nação pode se dissolver numa massa anárquica de indivíduos super e subprivilegiados. Quanto mais clara é a demonstração da sua incapacidade de tratar os apátridas como “pessoas legai”, e quanto mais extenso é o domínio arbitrário do decreto policial, mais difícil é para os Estados resistir à tentação de privar todos os cidadãos da condição legal e dominá-los com uma polícia onipotente.
Adaptado de ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
A filósofa pensa a respeito dos riscos inerentes ao Estado-nação e seus desvios totalitários. No trecho, esse risco está baseado
na perpetuação e a aprofundamento de desigualdades econômicas, as quais minam a coesão social e ampliam o fosso entre diferentes estratos.
na erosão do princípio fundamental de igualdade perante a lei, que constitui a pedra angular da justiça em um estado nacional.
no não reconhecimento do uso legítimo da força policial pelo Estado como modo de salvaguardar a ordem e a segurança no território nacional.
na permissividade estatal com as políticas multiculturais, que no limite colocam em risco a coesão nacional em favor do sectarismo.
no declínio da participação cívica, levando a uma apatia generalizada que enfraquece as instituições democráticas e facilita a ascensão de regimes autoritários.