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Em determinada relação processual, uma das partes sustentou que o magistrado, ao individualizar a norma de conduta a ser aplicada na solução do litígio, deveria levar em consideração os parâmetros argumentativos obtidos a partir dos alicerces teóricos da lógica do razoável.
Caso encampe a tese apresentada pela referida parte, o magistrado deve:
prestigiar a previsibilidade da norma, não buscando adequá-la ao problema;
reconhecer que a norma tem uma validade intrínseca, como as proposições matemáticas;
identificar o ponto de vista central que justifica os fins da norma, afastando os demais;
identificar a solução mais adequada, ainda que os meios empregados sejam ilegítimos;
distanciar-se de concepções que se desenvolvem a partir da estrutura lógica da inferência correta.