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De acordo com Orlando Villas Bôas Filho em seu livro "Direito, globalização e governanç...

De acordo com Orlando Villas Bôas Filho em seu livro "Direito, globalização e governança: uma abordagem a partir da perspectiva sociojurídica de André-Jean Arnaud", o conceito de governançа


A

distingue-se do conceito de governo, porém apresenta conteúdo análogo ao do conceito de governamentalidade, pois exprime como determinada autoridade é capaz de conduzir com eficiência a gestão da coisa pública.


B

remete a uma forma de construção de decisões coletivas e vinculantes caracterizada fundamentalmente pela sua lógica top-down.


C

exprime uma forma de gestão e de administração de questões públicas e privadas não emanadas da ordem governamental ou de decisões fundadas em um ente soberano, na medida em que se baseia em uma autoridade partilhada.


D

caracteriza uma forma de gestão circunscrita ao mundo corporativo. Por esse motivo, o conceito somente pode ser aplicado a questões de direito público em sentido metafórico, pois tais questões submetem-se exclusivamente à gestão governamental.


E

tem sido impropriamente utilizado para descrever a participação cidadã no contexto da experiência democrática contemporânea, pois circunscreve-se à gestão profissional implementada por stakeholders no âmbito corporativo.