De acordo com Orlando Villas Bôas Filho em seu livro "Direito, globalização e governança: uma abordagem a partir da perspectiva sociojurídica de André-Jean Arnaud", o conceito de governançа
distingue-se do conceito de governo, porém apresenta conteúdo análogo ao do conceito de governamentalidade, pois exprime como determinada autoridade é capaz de conduzir com eficiência a gestão da coisa pública.
remete a uma forma de construção de decisões coletivas e vinculantes caracterizada fundamentalmente pela sua lógica top-down.
exprime uma forma de gestão e de administração de questões públicas e privadas não emanadas da ordem governamental ou de decisões fundadas em um ente soberano, na medida em que se baseia em uma autoridade partilhada.
caracteriza uma forma de gestão circunscrita ao mundo corporativo. Por esse motivo, o conceito somente pode ser aplicado a questões de direito público em sentido metafórico, pois tais questões submetem-se exclusivamente à gestão governamental.
tem sido impropriamente utilizado para descrever a participação cidadã no contexto da experiência democrática contemporânea, pois circunscreve-se à gestão profissional implementada por stakeholders no âmbito corporativo.