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Por ocasião da realização do controle difuso de constitucionalidade da Lei Federal nº X...

Por ocasião da realização do controle difuso de constitucionalidade da Lei Federal nº X, sendo utilizado como paradigma de confronto o Art. X da Constituição da República, o relator do feito se posicionou no sentido de que o significado que o intérprete deve atribuir a esse preceito deve estar lastreado em uma concepção antifundacionalista e ser influenciado pelas vicissitudes do contexto, de modo que a individualização da norma resulte nas consequências mais favoráveis para o maior número de pessoas.


Em relação ao posicionamento do relator, é correto afirmar que tal posicionamento é:


A

compatível com o pragmatismo;


B

incompatível com o realismo jurídico;


C

compatível com o procedimentalismo;


D

incompatível com a mutação constitucional;


E

incompatível com o pensamento problemático.