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Ao final de um exercício financeiro em um dado Município, foi verificado que a dotação de uma programação de despesa autorizada por meio de crédito adicional à LOA do exercício não tinha sido integralmente empenhada, restando 50% do saldo a empenhar.
O gestor comunicou que gostaria de reabrir o saldo no exercício seguinte, mas foi alertado de que só será possível caso o crédito:
seja do tipo extraordinário, aberto ao longo do exercício;
seja do tipo suplementar ou especial, com autorização na LDO;
seja do tipo suplementar, para cobertura de investimentos não concluídos no final do exercício;
tenha sido aberto nos últimos quatro meses do exercício e seja especial ou extraordinário;
tenha sido aberto para a cobertura de despesas extraordinárias, sem comprometimento da meta fiscal.