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De acordo com a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), sobre equipamentos de proteção utilizados em serviços elétricos, assinale a afirmativa CORRETA:
Capacetes isolantes, luvas de borracha e botas dielétricas são considerados EPI, enquanto barreiras físicas e sinalizações são EPC.
Luvas dielétricas só precisam ser utilizadas em alta tensão.
Mangas e aventais de couro são considerados EPC e não EPI.
O uso de EPI dispensa a necessidade de sinalização e barreiras de proteção no local de trabalho.