Numa área restrita, classifica-se como área controlada
aquela que
A
não requer, normalmente, a adoção de medidas específicas
de proteção e segurança, bastando sinalizá-la
com o símbolo internacional de radiação ionizante.
B
requer a adoção de medidas específicas de proteção
e segurança, em respeito aos princípios de otimização
e limitação de dose e ações de prevenção, de redução
das exposições potenciais, da disseminação de contaminação
radioativa e da sinalização da área com o símbolo
internacional de radiação ionizante e identificação
de material radioativo.
C
requer reavaliações regulares das condições de exposições
ocupacionais para se manter a classificação da
área como tal e não requer adoção de medidas específicas
de proteção e segurança.
D
requer adoção de regras especiais de proteção e segurança,
de forma a controlar as exposições normais,
prevenir ou limitar os valores das exposições potenciais.
E
requer somente a sinalização com o símbolo internacional
de radiação ionizante em seu acesso e o isolamento
por barreiras e cordões, porque está sujeita a
um maior risco às exposições ocupacionais e potenciais.