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Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. No caso de portadores de deficiência auditiva, serão atendidos indivíduos com perda
bilateral total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na frequência de 4.000 Hz.
bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na frequência de 2.000 Hz.
bilateral total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na frequência de 1.000 Hz.