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De acordo com as Leis e Atos normativos da profissão de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, é proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, EXCETO:
Negar assistência, em caso de indubitável urgência.
Abandonar o cliente em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.
Concorrer, de qualquer modo, para que outrem exerça ilegalmente atividade privativa do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional.
Prescrever medicamento ou praticar ato cirúrgico.
Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando necessário.