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De acordo com Código de ética e deontologia da Fisioterapia, é proibido ao Fisioterapeuta, no exercício da profissão:
ser solidário aos movimentos em defesa da dignidade profissional, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profissional e seu aprimoramento.
atuar em consonância à política nacional de saúde, promovendo os preceitos da saúde coletiva no desempenho das suas funções, cargos e cidadania.
empenhar-se na melhoria das condições da assistência fisioterapêutica e nos padrões de qualidade dos serviços de Fisioterapia, no que concerne às políticas públicas, à educação sanitária e às respectivas legislações.
usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados em serviço privado.