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De acordo com o código de ética profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional aprovado pela resolução COFFITO – 10/1978, é de responsabilidade fundamental do fisioterapeuta:
Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de suas profissões.
Utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio.
Informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quanto tais informações possam causar-lhe dano.
Avaliar sua competência e somente aceitar atribuição ou assumir encargo, quando capazes de desempenho seguro para o cliente.
Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.