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Em conformidade com o Código de Ética Profissional, é proibido ao Fisioterapeuta:
I. Revelar, mesmo com justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
II. Negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
III. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir cliente/paciente/usuário ou sua imagem em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação, mesmo quando autorizado pelo cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item II.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.