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Considerando a Portaria 793/2012, Do Componente da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, de acordo com o Art. 22, a Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência deverá, EXCETO:
Responsabilizar-se pelo acolhimento, classificação de risco e cuidado nas situações de urgência e emergência das pessoas com deficiência.
Instituir equipes de referência em atender pacientes em portas hospitalares de urgência e emergência vinculadas à ação pré-deficiência.
Ampliar o acesso e qualificar a atenção à saúde para pessoa com deficiência em leitos de reabilitação hospitalar.
Ampliar o acesso regulado da atenção à saúde para pessoas com deficiência em hospitais de reabilitação.
Ampliar o acesso às urgências e emergências odontológicas, bem como ao atendimento sob sedação ou anestesia geral, adequando centros cirúrgicos e equipes para este fim.