A fisioterapia possui uma legislação nacional própria, que regulamenta o exercício profissional.
De acordo com as normas em vigor, é correto afirmar que:
a autonomia do fisioterapeuta é garantida por lei, permitindo a realização de diagnóstico fisioterapêutico e a elaboração do plano de tratamento sem a necessidade de prescrição médica;
a atuação do fisioterapeuta no ambiente hospitalar é restrita por encaminhamento médico, sendo ilimitada a atuação em clínicas, consultórios particulares ou domiciliares;
o fisioterapeuta deve atuar na reabilitação física, estando condicionado a políticas públicas o seu envolvimento em atividades de prevenção e promoção de saúde;
a prática do fisioterapeuta é regulamentada pelo Conselho Estadual de Saúde, que supervisiona e controla a atuação dos profissionais de fisioterapia;
a regulamentação da fisioterapia no Brasil foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Saúde, que define os parâmetros de formação e atuação dos profissionais.