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Com base na Resolução COFFITO nº 565/2022, que normatiza a atuação do fisioterapeuta e da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar, tendo como fonte o Artigo 4º, na Atenção Domiciliar de Fisioterapia, são atribuições exclusivas do fisioterapeuta:
encaminhar o paciente após a alta domiciliar, sempre que necessário, para outras modalidades de assistência fisioterapêutica.
prescrever e executar todos os métodos e técnicas e, quando necessário, solicitar avaliação e acompanhamento de fisioterapeuta.
exercer, sempre que possível, a interdisciplinaridade, trocando informações com os demais profissionais de saúde envolvidos, visando à fracionalidade da gestão do cuidado centrado no paciente.
dimensionar a equipe de saúde.
solicitar testes funcionais e somente interpretar exames complementares, excluindo-se de prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva.