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O paciente Beltrano, 62 anos, com diagnóstico clínico de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) em estágio avançado, busca atendimento fisioterapêutico com queixas de dispneia progressiva e limitação severa nas atividades de vida diária. Anamnese: O profissional observa que o paciente apresenta tosse produtiva crônica, com secreção espessa de difícil eliminação e episódios frequentes de exacerbação. Exame Físico-Funcional: Nota-se hiperinsuflação torácica, uso de musculatura acessória, redução da expansibilidade basal e presença de ruídos adventícios (roncos e sibilos) à ausculta pulmonar.
Com base na Resolução nº 610, de 26 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a Primeira Atualização da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF-1), é CORRETO afirmar:
a resolução determina que o diagnóstico fisioterapêutico tem caráter meramente consultivo e não precisa constar formalmente no prontuário do paciente para fins de fiscalização pelo CREFITO.
o diagnóstico fisioterapêutico deve focar exclusivamente na patologia de base (DPOC), sendo desnecessária a codificação de deficiências funcionais específicas das vias aéreas se o diagnóstico médico já estiver estabelecido.
a CBDF-1 desobriga o fisioterapeuta de realizar a consulta e o diagnóstico funcional em pacientes crônicos, permitindo que o plano terapêutico seja baseado apenas na prescrição de outros profissionais da saúde.
os termos contidos na CBDF-1 são idênticos aos da CID-11 (Classificação Internacional de Doenças), não havendo distinção entre o diagnóstico da doença e o diagnóstico das alterações físico-funcionais.
de acordo com a CBDF-1, a identificação de “Limpeza Ineficaz de Vias Aéreas” e “Troca de Gases Prejudicada” constitui parte do diagnóstico fisioterapêutico funcional, devendo ser codificada conforme os domínios de deficiência das funções dos sistemas respiratório e cardiovascular.