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Beltrano, de 22 anos, atleta profissional de voleibol (ponteiro), sofreu uma entorse traumática grave do tornozelo direito durante uma aterrissagem de bloqueio. Após avaliação clínica e exames complementares, foi diagnosticada uma lesão ligamentar lateral complexa. Atualmente, no exame físico-funcional, ele se apresenta com dor grave ao esforço na região maleolar lateral (graduada como 3), limitação moderada da mobilidade articular em flexão plantar e inversão (graduada como 2) e redução leve das funções musculares dos inversores e eversores do tornozelo (graduada como 1). Diante desses achados semiológicos, o fisioterapeuta estabeleceu o Diagnóstico Fisioterapêutico normatizado conforme a Primeira Atualização da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF), gerando a codificação: D03.01.3.2.1.4, acompanhada por M04.01.4 (com completa limitação para locomoção/deslocamento básico) e P05.01.4 (com restrição para participação em atividades esportivas devido a deficiência cinéticofuncional).
Diante das informações apresentadas e da estruturação do Sistema CBDF, é CORRETO afirmar que:
o código principal D03.01.3.2.1.4 representa uma Deficiência Cinético-Funcional Musculoesquelética (D03), em que o status funcional inicial indica a presença de alteração estrutural/funcional (01), com os qualificadores do Bloco B apontando, sequencialmente, dor grave (3), moderada alteração de mobilidade articular (2) e leve redução das funções musculares (1), afetando o segmento de um membro ou parte específica do corpo (4).
o indicador M04.01.4 está incorreto em sua raiz estrutural, pois a locomoção e o deslocamento de curto alcance em ambiente plano deveriam ser obrigatoriamente classificados dentro do grupo de Atividades Avançadas de Membros Inferiores, cuja codificação inicial de bloco deveria ser padronizada pela letra "A" e não pela letra "M".
o dígito 4, posicionado de forma isolada ao final do qualificador de mobilidade (M04.01.4), quantifica uma limitação leve ou parcial no desempenho das transferências posturais dinâmicas executadas pelo atleta durante as sessões de reabilitação cinético-funcional.
de acordo com o Bloco C de codificação para o sistema musculoesquelético, o sexto subcódigo final "4" no código D03.01.3.2.1.4 indica, de forma genérica, que a alteração fisioterapêutica está restrita à região da cabeça e do pescoço, contrariando o quadro de entorse apendicular baixa descrito no caso clínico.
a codificação P05.01.4 indica que o atleta apresenta saúde cinético-funcional preservada e sem riscos iminentes no ambiente esportivo de alta performance, visto que o número 4 ao final do Bloco B representa o nível máximo de independência e participação social sem restrições.