O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013, na Sede do COFFITO, em Brasília – DF, RESOLVE aprovar o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. De acordo com o Capítulo II – Das Responsabilidades Fundamentais – constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica: