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Segundo o artigo 11 do Código de Ética da Fonoaudiologia...

Segundo o artigo 11 do Código de Ética da Fonoaudiologia, constituem infrações éticas do fonoaudiólogo na relação com o cliente todas as citadas abaixo, EXCETO:


A
Interromper atendimento sem motivo justificável.

B

Exceder em número de consultas ou em quaisquer outros procedimentos fonoaudiológicos de forma justificada


C

Utilizar procedimentos ou materiais no tratamento que não tenham evidência científica ou eficácia comprovada.


D

Omitir informações, quando indagado, sobre serviços oferecidos por órgãos públicos.


E

Evoluir prontuários com informações que não correspondam à veracidade dos fatos.