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De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia, contraria o disposto no capítulo II - art 4º dos princípios gerais dos fonoaudiólogos:
respeito à privacidade e à confidencialidade
respeito à dignidade humana e aos direitos humanos
respeito à autonomia do cliente desde que não fira as relações de interesse de trabalho dos profissionais
promoção da igualdade, da justiça, da equidade e do respeito à diversidade cultural e ao pluralismo, para que não haja discriminação e estigmatização