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No que se refere à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.º 444/2013 (Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia), julgue os itens de 109 a 114.
O fiscal deverá passar por treinamento, de caráter teórico e prático, em que constem as normas vigentes que regulam o exercício profissional, as diversas áreas que envolvem a atuação fonoaudiológica e as diretrizes e rotinas para a orientação e fiscalização.